UMA REFLEXÃO SOBRE O RIACHO REGINALDO (SALGADINHO)

A bacia hidrográfica do riacho Reginaldo é uma das principais bacias hidrográficas da cidade de Maceió. Completamente inserida na área urbana, abrange 18 bairros (Santa Lúcia, Antares, Jardim Petrópolis, Ouro Preto, Canaã, Serraria, Gruta de Lourdes, Barro Duro, Feitosa, Jacintinho, Pitanguinha, Pinheiro, Farol, Mangabeiras, Jatiúca, Poço, Centro e Jaraguá).

O riacho Reginaldo nasce no bairro da Santa Lúcia e sua foz se localiza na praia da Avenida, drenando uma área de aproximadamente 30 km² e possuindo de 15 km de extensão.

A total ausência de saneamento básico em toda a bacia hidrográfica, aliado a falta de responsabilidade social por parte da população, são as principais fontes de contribuições para que o riacho e seus contribuintes (afluentes) se transformassem em canais receptores efluentes líquidos e de resíduos sólidos, das mais diferentes fontes de poluição.

Diante deste quadro de miserabilidade e de total degradação ambiental, são gerados vetores transmissores de doenças que incidem nas populações residentes em suas proximidades.

Com relação à qualidade ambiental, estudos indicam que o riacho Reginaldo, no período seco, não tem mais sua nascente perene. Além disso, o que se constata em seu leito e dos seus contribuintes são efluentes líquidos de diferentes cargas poluidoras e resíduos sólidos das mais variadas classes.

As avaliações e estudos já realizados sobre a qualidade de suas águas, tanto no parâmetro físico-químico ou biológico, indicam altos índices de poluição, tanto no período considerado como seco ou chuvoso. Tal situação não permite que, ao longo de seu percurso, ocorra a autodepuração de suas águas, devido a não existência da sua capacidade de diluição. Portanto, a parte líquida em seu leito se assemelha a esgoto.

Por outro lado, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), através da Res. 357/2005, classificou os rios brasileiros e estabeleceu diretrizes para seu enquadramento, definindo que enquanto não forem aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces serão consideradas como Classe 2.

As águas doces consideradas como classe 2 destinam-se aos seguintes usos: abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; proteção das comunidades aquáticas; recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000; irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; aqüicultura e atividade de pesca.

Claramente se observa que em nenhuma das destinações estabelecidas na Resolução suas águas atualmente se prestam; inclusive pelos dados já obtidos, o mesmo não se enquadra nem na classe 4, ou seja, para navegação e harmonia paisagística.

Sem querer parecer ser uníssono, urge a necessidade de se planejar e executar as ações de saneamento básico, de controle e ocupação do solo, de drenagem, de educação ambiental, entre outros aspectos, na bacia do riacho Reginaldo. Deveria ainda se atentar no enquadramento da bacia hidrográfica, pensando não no seu estado atual, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir para atender as necessidades da comunidade em função de seus usos preponderantes pretendidos ao longo do tempo.

Créditos da imagem destacada: historiadealagoas.com.br

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