Alder Flores – As ações de fiscalização ambiental

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

A atividade de fiscalização é parte da estratégia de conservação do ambiente, tendo como principal objetivo coibir infrações ambientais. Ao mesmo tempo, a fiscalização dá suporte a diversas áreas de atuação, como o licenciamento ambiental, o cumprimento de condicionantes, apuração de denúncias, monitoramento de recursos hídricos, monitoramento de estações de tratamento de esgotos e de efluentes industriais, gestão de resíduos sólidos, monitoramento de emissões atmosféricas e sonoras, entre tantas outras que visam à prevenção e o controle ambiental de atividades ou empreendimentos que são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. As ações de fiscalização ambiental passam a lidar com vários segmentos e alcança diferentes esferas de decisão.
O procedimento de fiscalização, em função das mais diversas atividades é um ato complexo que o torna praticamente impossível de realizá-lo de uma forma isolada, isto quer dizer, separada da descentralização administrativa e política da gestão ambiental.
O Estado tem por dever o cumprimento da sua missão legal e promover a prevenção e o controle ambiental de forma a evitar e/ou não permitir ações que possam gerar ou vir a causar danos ambientais, através da imposição de medidas advindas do seu poder de polícia administrativa e aquelas de forma cautelares, tais como: notificações, auto de constatação, interdição, embargos, etc. Estas ações devem ser exercidas por funcionários dos órgãos competentes ambientais, conforme estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Agente de fiscalização é o funcionário responsável designado pelo órgão competente para realizar uma ação de fiscalização ambiental mediante o poder de polícia administrativa que é inerente aos órgãos públicos. A principal atribuição de um fiscal ambiental inicialmente é de observar o cumprimento da legislação, podendo em se constatando alguma irregularidade ou não conformidade, lavrar notificações, termo de advertência, auto de constatação, auto de multa, interdição, embargo etc., e instaurar o processo administrativo.
O fiscal ambiental deve se utilizar de veículo oficial e crachá que o identifique como servidor público da instituição que representa. Além disto, deve portar o equipamento necessário ao tipo de fiscalização a ser feita. No entanto, ao se dirigir ao infrator o fiscal deve abordá-lo com educação, probidade e ética, sem utilizar-se da violência verbal ou física, segundo a Ética do Servidor Público. Agindo desta maneira, evitará a responsabilização administrativa pelo cometimento de infração funcional.

 

Alder Flores
Advogado, Químico Ind. e Membro da Academia Maceioense de Letras

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