CNJ aplicou 118 punições a integrantes do Judiciário – Em 15 anos

Em 15 anos, CNJ aplicou 118 punições a integrantes do Judiciário

Só 5 foram demitidos no período – Aposentadoria é sanção mais comum – Mas juizes têm salários garantidos

O presidente do STF, Dias Toffoli. O chefe do Poder Judiciário também comanda o Conselho Nacional de Justiça /Agência CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) puniu até agora 118 juízes, desembargadores ou servidores do Poder Judiciário. Os dados se referem a todos os processos analisados desde 2006, quando foi aplicada a 1ª penalidade pelo conselho.

O TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) é o que concentrou o maior número de sanções: 17. A Corte é seguida pelo TJ do Mato Grosso (12) e pelo TJ do Pará (8). 1 quadro com a lista de penalidades aplicadas em cada tribunal.

Existem 6 tipos de punições administrativas que podem ser aplicadas a integrantes do Poder Judiciário: advertência, disponibilidade, demissão, censura, remoção compulsória ou aposentadoria compulsória –os 3 últimos são aplicáveis somente a juízes.

Leia abaixo 1 infográfico com a quantidade de sanções aplicadas desde a criação do CNJ:

O que significa cada penalidade (por ordem de gravidade):

  • advertência – aplicada por escrito no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo;
  • censura – o magistrado não poderá participar de lista de promoção por merecimento por 1 ano;
  • remoção compulsória – magistrado é retirado da comarca onde o ato ilícito foi cometido e transferido para outra unidade;
  • disponibilidade – afasta o magistrado de sua função. Fica impedido de realizar outras funções, como a advocacia. Depois de 2 anos, pode solicitar a volta ao trabalho;
  • aposentadoria compulsória – inativa o juiz ou desembargador de suas funções. Depois de 2 anos no exercício do cargo, o magistrado tem direito de receber proporcionalmente ao tempo trabalhado;
  • demissão – só pode ser aplicada a 1 juiz condenado criminalmente e que não pode mais recorrer.

TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS

Os PADs (Processos Administrativos Disciplinares) são instaurados pelo Conselho Nacional de Justiça com a finalidade de apurar responsabilidades de magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais.

As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa ou chegar ao CNJ por meio de recursos de processos que tramitam nas corregedorias dos tribunais de Justiça. Cabe ao corregedor receber e determinar o processamento das ações disciplinares. Não há prazo definido para isso.

Poder360 produziu 1 infográfico detalhando o passo a passo de processos disciplinares:

DESEMBARGADOR DE SP

O desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Eduardo Siqueira pode entrar para as estatísticas do CNJ. Ele foi filmado ofendendo 1 guarda civil que o orientava a usar máscara em local público. Chamou o segurança de “analfabeto”.

Siqueira enviou manifestação (íntegra – 430 KB) ao conselho. Disse ter sofrido “abordagens ilegais” dos agentes por andar sem máscara enquanto caminhava na praia ou no calçadão, sendo até “perseguido e ilegalmente filmado” pela Guarda Civil, em Santos.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a abertura de processo de reclamação disciplinar contra o magistrado. Siqueira teve 40 reclamações arquivadas na Corte paulista. Leia aqui a lista de todos os procedimentos descartados.

Assista abaixo (1min43seg) o momento em que o desembargador é abordado:

 

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